Supremo decide que lei estadual não pode criar exigências para telefônicas

Agência Brasil

Por maioria de votos, em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu que compete apenas à União legislar sobre os serviços de telecomunicações e os direitos dos usuários. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por associações de operadoras de celulares e concessionárias de telefones fixos e de acesso à internet pediu a anulação de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco.

O código trata da forma de devolução de valores cobrados indevidamente, do tempo de espera para atendimento dos clientes e das obrigações das empresas de postarem, com antecedência mínima de 10 dias da data do vencimento, os boletos bancários e demais documentos de cobrança.

Para o relator da ação, o ministro Gilmar Mendes, cabe privativamente a União, e não aos estados, o dever de legislar sobre os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. Votaram contra o relator e acabaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber.

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