Supremo impõe limites à atuação da Abin

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) só pode ter acesso a dados de outros órgãos públicos mediante apresentação de motivação específica e que leve em conta o interesse público. O plenário da Corte analisou uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade e pelo PSB questionando o compartilhamento das informações. O resultado representa um recado ao governo federal, suspeito de usar ferramentas de Estado para perseguir opositores. Ainda de acordo com o entendimento dos ministros, todos os dados que forem requisitados devem ser registrados em sistema eletrônico para fins de responsabilização.

Na ação apresentada no STF, os partidos afirmam que um decreto, deste ano, do presidente Jair Bolsonaro permite a troca indiscriminada de informações pessoais de cidadãos entre a Abin e demais entes do governo. De acordo com as legendas, o decreto presidencial abre margem para o compartilhamento de informações fiscais, bancárias, telefônicas, telemáticas e de inquéritos que estão na base de dados da Polícia Federal e da Receita Federal. As siglas afirmam que “esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem-querido pelo governante de plantão”.

Os partidos questionam o acesso amplo a informações de organismos do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), composto por 42 órgãos. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no Supremo, entende que o uso dos dados pela agência deve atender a critérios de interesse público e não pode servir para demandas pessoais de quem tem acesso a eles. “O compartilhamento de dados tem como único motivo legalmente admissível a defesa das instituições e interesses nacionais… O que é proibido é que se tome subterfúgio para atendimento de interesses particulares ou pessoais, desvirtuando-se competências constitucionalmente definidas”, disse.

No voto, Cármen Lúcia mandou recado ao governo, que é suspeito de produzir, por meio do Ministério da Justiça, um dossiê sobre opositores. Ela destacou que a denúncia em relação à pasta é alvo de outra ação, a ser julgada na próxima semana, mas frisou que “arapongagem é crime”, ao se referir à eventual espionagem injustificada e sem autorização legal. A magistrada completou afirmando que, quando praticada pelo Estado, esse tipo de conduta “é ilícito gravíssimo”.

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a quantidade de ações que chega ao Supremo encaminhada por partidos políticos. De acordo com ele, o tribunal tem virado palco de processos que repercutem o clima entre o Congresso e o Executivo. “Este partido não é da base do governo. É um partido de oposição que utiliza o Supremo para fustigar o governo a partir de ‘n’ presunções, a partir de um verdadeiro ranço no que se tem na origem da Abin, o serviço nacional de informações, e no que se tem hoje, na Presidência da República, um titular da direita. Recuso-me a julgar com base em preconceitos”, disparou.

Na sessão, o advogado-geral da União, José Levi Mello, rebateu as acusações de que o governo ampliou o acesso da Abin às informações de outros setores do poder público. “No recentíssimo decreto de 2020, a requisição de informações passou a ser ainda mais restrita”, destacou. Ele também alegou que os critérios de investigação são técnicos e não têm interferência pessoal do chefe da Abin, hoje comandada pelo delegado Alexandre Ramagem — impedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, de assumir o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. “Tem a Abin, na verdade, um diretor-geral, que, lógico, não dá nenhuma canetada”, disse Levi.

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