TCU veta prorrogação de contratos vigentes de concessão de portos

O Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu a ampliação da vigência máxima dos atuais contratos de concessões para empresas que atuam nos portos brasileiros. A decisão foi tomada pelo plenário do TCU e comunicada ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antac), à Casa Civil e ao Congresso Nacional.

O TCU também encaminhou seu parecer para avaliação da Procuradoria-Geral da República. A medida diz respeito ao Decreto dos Portos (9.048/2017), que regula a exploração de portos organizados e de instalações portuárias. O decreto permitiria a renovação de concessões por até 70 anos.

O Ministério dos Transportes confirmou em nota oficial que o TCU “indeferiu a possibilidade de adaptação dos contratos vigentes” prevista no decreto. Segundo a pasta, que aguardava o pronunciamento do TCU para efetivar as renovações, o tribunal reconheceu, entretanto, “a possibilidade de implementação de investimentos privados em áreas comuns do porto, bem como a possibilidade de substituição de áreas, desde que observados os limites nas análises prévias”.

Na nota, o ministério reitera que as decisões que levaram à edição do decreto foram embasadas em critérios técnicos e discutidas com as entidades do setor privado, sob acompanhamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria Interna dos Transportes. O ministério informou que ainda “aguarda a notificação do tribunal para a adoção das medidas decorrentes”.

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