TFR 3 nega liberdade para André Puccinelli, filho e companhia

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou, por 2 votos a 1, conceder habeas corpus ao presidente regional licenciado e ex-governador do Estado, André Puccinelli (70). Ele está preso desde 20 de julho deste ano na Operação Lama Asfáltica, acusado de ocultar provas e de manter a prática de lavagem de dinheiro por meio do Instituto Ícone Ensino Jurídico.

De acordo com o apurado pelo jornal O Jacaré, o relator do processo, desembargador Paulo Fontes, votou pela revogação da prisão preventiva do emedebista, do filho dele, o professor universitário e advogado André Puccinelli Júnior, e o acusado de ser “testa de ferro” do Instituto Ícone, João Paulo Calves. No entanto, o magistrado foi voto vencido.

De acordo com a assessoria do tribunal, os desembargadores Maurício Kato e André Nekatschalow, votaram pela manutenção da prisão preventiva decretada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

Antes da turma votar, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins e Maria Thereza de Moura Assis, já tinham negado o pedido de liberdade do trio. Eles destacaram a gravidade da denúncia, como a ocultação de provas em uma quitinete alugada para esse fim.

De acordo com o Ministério Público Federal, o filho do ex-governador pagava R$ 500 pela locação do imóvel, onde foram encontradas provas contra André, como as que o ligam ao ex-coordenador de licitações do município, Mauro Cavali.

Paulo Fontes acatou a tese da defesa dos réus, de que não havia fatos novos para embasar a prisão preventiva. Ele pretendia manter as mesmas cautelares adotadas no ano passado, como comparecimento mensal ao juízo, proibição de se ausentar da cidade por mais de 15 dias e só viajar ao exterior mediante autorização judicial.

Kato foi sucinto no voto, ao destacar que a decisão do juiz Bruno Cezar estava bem fundamentada e não merecia reparos. Ou seja, endossou o decreto de prisão preventiva de julho.

Já Nekatschalow fez uma longa explanação para justificar o voto, como a reiteração da prática criminosa de lavagem de dinheiro. O trio é acusado de usar dinheiro do Ícone, onde era mantida a “poupança da propina”, para custear a defesa de investigados na operação, como o ex-deputado federal Edson Giroto. Ele também considerou grave a suposta ocultação de provas em uma quitinete no Indubrasil.

Ainda conforme O Jacaré, decisão desta segunda-feira é histórica porque representa o avanço da Operação Lama Asfáltica em segunda instância. Antes, o TRF3 tinha revertido duas decisões de juízo de primeira instância contra o ex-governador: a colocação de tornozeleira e a prisão preventiva em novembro do ano passado.

As duas decisões foram concedidas por Paulo Fontes. No caso da prisão preventiva, ele concedeu habeas corpus no feriado da Proclamação da República e teve a decisão homologada por unanimidade pela turma.

Com a manutenção da prisão preventiva, o tribunal frustrou o plano do MDB de incluir o ex-governador nas eleições deste ano. Caciques emedebistas tinham certeza da soltura nesta segunda-feira e davam como certo o lançamento de André como candidato a deputado federal, onde poderia ter votação expressiva e garantir a eleição até de mais um parlamentar.

André é réu em duas ações penais na Operação Lama Asfáltica. Na primeira, é acusado de dar prejuízos de R$ 142 milhões aos cofres estaduais. Na segunda, ele é réu pelo recebimento de R$ 22,5 milhões em propinas da JBS. A terceira denúncia foi rejeitada pelo juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que determinou o desmembramento em várias ações. No entanto, o procurador da República, Davi Marcucci Pracucho, recorreu para manter a denúncia, na qual cobra o pagamento de R$ 3,4 bilhões e acusa 41 pessoas.

Com o Jacaré

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