Após avalanche de denúncias Arcanjo chega a última prescrição

Vinte e três anos após a deflagração da Operação Arca de Noé e uma avalanche de denúncias contra o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, entre elas a de ser mandante e oito execuções, restou apenas uma condenação por homicídio e está encerrada qualquer possibilidade dele voltar ao banco dos réus. Por ter mais de 70 anos, e a legislação prever a redução das penas pela metade, Arcanjo teve reconhecida pela Justiça a prescrição do último processo de crimes contra a vida.

Em decisão do dia 19 de novembro, a juíza Mônica Catarina Perri, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, confirmou a extinção da punibilidade pela acusação de ter mandado executar os empresários Rivelino Brunini, Fauze Rachid Jaudy e pela tentativa de homicídio contra Gisleno Fernandes. O crime ocorreu em junho de 2002, na avenida Historiador Rubens de Mendonça, a avenida do CPA, em Cuiabá. Arcanjo chegou a ser condenado a 44 anos de prisão pelos crimes, mas a sentença foi anulada e foi determinado novo júri.

Arcanjo ficou preso por quase 15 anos. Arcanjo ganhou liberdade em fevereiro de 2016 e, atualmente, cumpre pena no regime semiaberto. O único processo de crime contra a vida que não prescreveu foi o da morte do empresário Sávio Brandão. Por ser o mandante do crime, Arcanjo foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado pelo Tribunal do Júri, em 2013. No despacho, a juíza cita que por ter mais de 70 anos, aplica-se a redução do prazo prescricional pela metade. Assim, o prazo prescricional de homicídio, que seria de 20 anos, reduz-se para 10 anos. Do último marco interruptivo válido (09/11/2011) até a presente data (19 de novembro de 2025), transcorreram mais de 14 anos, prazo superior aos 10 anos necessários para a consumação da prescrição.

A decisão cita a linha cronológica do processo, confirmando que os réus foram denunciados pela Justiça Federal em 11/12/2002. Foi proferida decisão de pronúncia pela Justiça Federal em abril de 2004, mas em dezembro do mesmo ano o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a incompetência da Justiça Federal e anulou a pronúncia. O Tribunal de Justiça proferiu nova decisão de pronúncia em abril de 2008 e acórdão de janeiro de 2010 anulou a decisão. Quatro meses depois houve nova decisão de pronúncia e em novembro de 2011 foi mantida a decisão na instância superior, constituindo marco interruptivo válido da prescrição. A sentença condenatória foi em setembro de 2015, posteriormente anulada pelo TJMT, em abril de 2019.

O Superior Tribunal de Justiça, em 04/12/2020, anulou o acórdão do TJMT, determinando o retorno dos autos para prosseguimento no julgamento das apelações. Foi quando, em setembro de 2024, a Justiça Estadual determinou que João Arcanjo fosse submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri.

O Ministério Público sustentou que o acórdão que determinou novo julgamento pelo júri deve ser considerado marco interruptivo. Mas a magistrada afirmou que o acórdão proferido em 10/09/2024 não é condenatório. Ao contrário, trata-se de decisão que anulou o julgamento anterior e determinou a realização de novo júri. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que somente decisões condenatórias (sentença ou acórdão) interrompem a prescrição. Decisões que anulam julgamentos e determinam a realização de novo júri não possuem natureza condenatória e, portanto, não interrompem o curso da prescrição. Assim, o último marco interruptivo válido foi a publicação do acórdão, em 09/11/2011, reforçou Mônica Catarina Perri.

Disputa de domínio pelos jogos de azar

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a morte de Rivelino foi determinada por Arcanjo após temer movimentações que ameaçavam esquema de máquinas de caça-níqueis em Mato Grosso. O empresário Rivelino fazia parte do esquema e estaria, tentando, juntamente com pessoas do Rio de Janeiro, tirar o poder do ex-comendador. O comando para que o empresário fosse morto foi dado a Júlio Bachs e Frederico Lepeuster, que intermediaram a contratação dos pistoleiros Célio Alves de Souza e Hércules de Araújo Agostinho. Rivelino Brunini era o alvo e Fauze Rachid morreu porque o acompanhava. Gisleno Fernandes também estava com as vítimas. Confundido com um segurança, ele foi alvejado, mas não morreu.

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