Criminoso era violento e possessivo.

DF realiza o primeiro julgamento do país pela nova lei do feminicídio com penas entre 20 e 40 anos

Nesta quinta-feira (27), a Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Samambaia realizou o primeiro julgamento no Brasil com condenação pela nova lei do feminicídio, que endureceu as penas para esse tipo de crime. Trata-se da condenação de Daniel Silva Vitor, 43 anos, pelo feminicídio de Maria Mayanara Lopes Ribeiro, 21. A pena foi fixada em 43 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.
O assassinato aconteceu dias depois da mudança na legislação que tornou o feminicídio um crime autônomo. Os jurados reconheceram as três causas de aumento de pena apontadas pela Promotoria de Justiça: o crime foi cometido de forma cruel, visto que Maria Mayanara foi subjugada, arrastada pelos cabelos e agredida com socos antes de ser esfaqueada; ela era mãe de duas crianças; e a violência foi praticada na presença dos filhos da vítima. Maria foi a 20ª vítima de feminicídio em 2024.

Daniel e Maria Mayanara viviam em união estável havia cerca de seis meses e residiam com os filhos dela, de um e três anos, e com o irmão mais novo, de oito anos, no assentamento Leão Judá, em Samambaia. Após uma discussão motivada por ciúmes, o criminoso arrastou a companheira pelos cabelos e a agrediu com socos e golpes de faca. Maria Mayanara foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. As três crianças presenciaram o crime. À época do crime, que ocorreu em 14 de novembro, familiares contaram que o relacionamento era marcado por brigas constantes e um sentimento de posse por parte de Daniel. “Ele não deixava ela sair de casa sozinha, só permitia se fosse com ele, e também não deixava ela trabalhar. Era um ciúme doentio”, relatou o irmão da vítima, que preferiu não se identificar.

Penas mais duras

Desde 10 de outubro de 2024, todos os crimes de feminicídio devem ser punidos nos termos da Lei nº 14.994, que considera crime de feminicídio como delito autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher. A pena mínima passou a ser de 20 anos e a máxima de 40 anos de reclusão.

Conhecida por Pacote Antifeminicídio, a nova lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Pela legislação anterior, o feminicídio era enquadrado como homicídio qualificado. Para o Ministério Público, as penas no Distrito Federal já ficavam, em média, acima de 20 anos, e há uma expectativa de que a partir de agora os condenados por feminicídio recebam reprimendas ainda maiores.

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