Carlão não cumpre prazo em concurso da Câmara e é multado pelo TCE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul multou em 60 UFERMS (R$ 2.930) o Presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, Carlos Augusto Borges, o “Carlão”, por descumprir o prazo do envio de informações referentes ao edital de homologação do Concurso Público de Provas e Títulos de 2.022 para provimento de cargos da estrutura funcional, estabelecido no Manual de Peças Obrigatórias. O caso está publicado na edição de hoje da revista A Foto MS.

Segundo a decisão, o TCE previa a Homologação do Edital 04/2022/CMCG no dia 20 de dezembro de 2022 e conforme o titular da Câmara só foi entregue em 19 de maio de 2023, o que o tornou intempestivo, ou seja, fora de prazo. A determinação, no entanto, manteve a legalidade do processo seletivo.

Além disso, foi concedido o prazo de 45 dias úteis para que o responsável efetue o pagamento da multa em favor do FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas), e no mesmo prazo, faça a comprovação nos autos, sob pena de cobrança. Segundo o Conselheiro Substituto, Célio Lima de Oliveira, ficou recomendado ao responsável pela Câmara, que observe os prazos para remessa de documentos obrigatórios ao Tribunal de Contas.

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