O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou ontem uma portaria que revoga a norma instituída do governo Bolsonaro que ampliava os poderes da Polícia Rodoviária Federal. Dessa forma, a PRF volta a ter atuação restrita à fiscalização das rodovias federais e só poderá participar de operações conjuntas em casos excepcionais e mediante autorização do diretor-geral da corporação. A corporação terá 90 dias para se adequar à nova regulamentação e encerrar atividades fora de sua competência.
A portaria revogada por Lewandowski foi assinada, em 2021, pelo então ministro da Justiça André Mendonça — hoje integrante do Supremo Tribunal Federal (STF). Permitia à PRF exercer funções como lavrar termos circunstanciados e participar de investigações criminais, atribuições exclusivas da Polícia Federal (PF) e das polícias civis, conforme a Constituição. Essa medida era uma continuidade de alterações iniciadas, em 2019, pelo seu antecessor na pasta, o hoje senador Sergio Moro (União-PR).
Ao determinar que a participação de agentes da PRF em operações conjuntas com outras forças de segurança só poderá ocorrer mediante autorização prévia, a portaria de Lewandowski estabelece que, para isso, será necessário justificar a necessidade, a conveniência da ação, além de apresentar um detalhamento dos recursos operacionais e financeiros envolvidos. Assim, a autorização só será concedida se a operação não comprometer as atividades regulares da PRF — fiscalização de trânsito, prevenção de acidentes e combate a crimes nas rodovias federais, suas principais atribuições.
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