O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Distrito Federal (SINPRF/DF) manifestou, em nota pública publicada nesta quinta-feira (16), insatisfação com nova versão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública. De acordo com a organização, algumas alterações no documento impactam de forma direta a corporação. Segundo a manifestação, a proposta apresentada na última quarta-feira (15) pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, “sugere mudanças significativas na estrutura da Polícia Rodoviária Federal, especialmente no que diz respeito à redefinição de suas atribuições e à criação da Polícia Viária Federal”. O sindicato acredita que tais modificações são danosas “não somente à própria PRF, mas também à Segurança Pública nacional e à sociedade brasileira”.
Apresentada pela primeira vez em outubro de 2024, a PEC da Segurança Pública altera a redação dos artigos 21, 22, 23 e 24 — sobre competências da União, estados, municípios e Distrito Federal — e do artigo 144 da Constituição Federal, sobre órgãos de segurança pública. O texto passou por debate entre governos federal e estaduais, e as alterações na nova versão derivam de sugestões feitas por governadores dos estados e do Distrito Federal. No que diz respeito à PRF, a proposta sugere a alteração do nome da corporação para Polícia Viária Federal e a atribuição ordinária ao “patrulhamento ostensivo das rodovias, ferrovias e hidrovias federais”, de acordo com Lewandowski. Além disso, a instituição poderia atuar, mediante autorização do ministro, em calamidades públicas e desastres naturais e na proteção de bens, serviços e instalações federais. Quando solicitada por governadores, também poderia atuar em apoio a polícias estaduais de segurança.
Na nota de esclarecimento, os policiais rodoviários federais no DF reforçam que a instituição, criada em 1928, se reinventou ao logo de quase um século de vida “conforme as necessidades nacionais” e que a sigla PRF é “mais do que um mero símbolo”. De acordo com eles, a corporação é “fundamental no patrulhamento das rodovias federais, no combate ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao trabalho análogo ao da escravidão, à exploração infantil”, bem como na diminuição da violência nas estradas brasileiras.
O sindicato destaca a alteração do parágrafo 2º-B do artigo 144, que diz que “a polícia viária federal, no desempenho de suas atribuições, não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá à apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da polícia federal e das polícias civis”. Segundo a organização, a mudança “limita significativamente as atribuições da PRF, que ao longo de sua trajetória tem sido responsável pela apuração de uma série de infrações penais”.
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