Anvisa interdita canabidiol do Paraguai comprado pela Prefeitura de São Paulo

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) interditou uma carga de medicamentos à base de canabidiol importados pela Prefeitura de São Paulo do Paraguai. Segundo a agência, a empresa fornecedora não está regularizada no Brasil e os produtos não podem ser importados para composição de estoques e distribuição no país. A gestão municipal nega irregularidades e afirma que “segue rigorosamente a legislação federal e estadual”. Segundo a Anvisa, houve indicação incorreta do código identificador de uso exclusivo por unidades de saúde pública, destinado apenas a medicamentos registrados no Brasil que necessitam de importação em casos determinados ou que tiveram a importação previamente autorizada pela direção da agência, o que não se aplica ao caso.

“A instrução incorreta do processo pelo importador gerou uma interpretação imprecisa”, diz a Anvisa. “Diante da constatação, a agência procedeu em 3 de novembro de 2025 à interdição da carga, determinando que fosse devolvida ao país de origem pelo importador em até 30 dias.” Procurada, a prefeitura não detalhou o destino da carga nem o impacto para os pacientes ou a quantidade de medicamentos. A SMS (Secretaria Municipal da Saúde) afirma que a importação ocorreu mediante autorização da Anvisa, na modalidade de uso exclusivo por unidade de saúde, e que não houve qualquer manifestação contrária do órgão regulador quanto à liberação do produto.

A Anvisa ressalta que a intermediação por secretarias de saúde para compra de canabidiol é possível apenas para atender pacientes específicos, mediante prescrição médica. O produto deve ser entregue diretamente a cada paciente, sem formação de estoques. A prefeitura também diz que uma profissional que participou do treinamento da empresa, que é parente de uma funcionária da SMS, foi selecionada pela fornecedora para a capacitação pontual de médicos, “não possuindo vínculo empregatício com a pasta”.

O MP do Estado de São Paulo diz que apura os fatos

Em outubro de 2025, a vereadora Amanda Paschoal (PSOL-SP) protocolou uma representação na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por suspeita de superfaturamento na compra de medicamentos à base de canabidiol. A representação cita que a prefeitura comprou frascos de canabidiol na faixa de R$ 850 a R$ 1.900, enquanto produtos semelhantes à venda no mercado têm variação média de R$ 426 a R$ 931, indica o texto.

Iago Fernandes, médico especialista em saúde mental e prescritor internacional de Cannabis medicinal, diz que os benefícios clínicos do canabidiol se referem à própria molécula, e não aos aditivos presentes nos produtos. “Quanto ao ômega-3, ele é um ácido graxo essencial com benefícios documentados para a saúde cardiovascular e cerebral, mas não há consenso científico de que sua presença seja necessária para que o CBD exerça efeitos terapêuticos”, afirma o médico. Ele explica que a vitamina E, também antioxidante importante, segue a mesma lógica: sua adição pode ter razões tecnológicas, como proteger a molécula ou melhorar a solubilidade, mas não é exigida por órgãos reguladores como FDA, EMA ou Anvisa para validar a eficácia do CBD.

Fernandes reforça que os estudos clínicos existentes demonstram a eficácia do CBD sem exigir a presença de ômega-3 ou vitamina E. A exigência desses aditivos em processos de compra, segundo ele, é mais uma questão normativa do que científica. “É preciso separar o efeito terapêutico real da substância de decisões burocráticas de aquisição de medicamentos”, diz. Para o especialista, políticas públicas de acesso ao CBD devem ser pautadas na melhor evidência clínica disponível, garantindo segurança e benefício para os pacientes, sem burocracias que não têm fundamento científico.

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