Deputados analisam veto e três projetos nesta terça-feira

Os deputados de Mato Grosso do Sul devem analisar, na sessão ordinária desta terça-feira (30), o veto total do governador Reinaldo Azambuja ao Projeto de Lei (PL) 30/2018, que obriga o Estado a divulgar informações quanto a despesas com locação de imóveis particulares. O veto governamental já foi rejeitado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Também é prevista a votação de outras três matérias.

O PL 30/2018, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB) obriga os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado a informar nos seus portais da transparência os gastos com locação de imóveis particulares. “A proposta visa aperfeiçoar os mecanismos de controle de gastos de dinheiro público, o que é essencial na busca pelo desenvolvimento social e econômico”, defende o autor do projeto.

Na justificativa do veto, o governador afirma, entre outras considerações, que o direito de acesso à informação perante os órgãos públicos já é assegurado a todos pela Constituição Federal. Essa matéria está regulamentada na Lei 12.257 /2011, “que veio conferir transparência à atuação dos gestores públicos, com o objetivo de permitir o controle pela sociedade das ações governamentais”.

O governador também argumenta que a própria lei federal estabelece competência aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, regulamentar o disposto na lei. “No âmbito estadual, exercendo a competência suplementar, nos termos da CF e da citada Lei Federal, o Poder Executivo Estadual regulamentou o assunto por intermédio da Lei nº 4.416/2013 e do Decreto nº 14.471/2016, este último dispondo sobre o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo”, acrescenta. O parecer da CCJR foi de rejeição do veto do governador. A matéria segue, agora, para análise dos deputados.
Também deve ser votado, em segunda discussão, o PL 099/2018, de autoria dos deputados Marcio Fernandes e George Takimoto (ambos do MDB). A matéria altera e revoga dispositivos da Lei 5.055/2017, que dispõe sobre o transporte de animais domésticos e de cães-guia em veículos de transporte coletivo terrestre intermunicipais em Mato Grosso do Sul.

Conforme o projeto, o artigo 3º da Lei 5.055 passa a ter a seguinte redação: “Os animais deverão ser acondicionados em caixas de transporte ou similares durante toda a sua permanência na cabine de passageiros do veículo”. O texto original prevê que o transporte seja feito em “compartimento separado das bagagens e distante do motor do veículo”. A proposta tem parecer favorável da Comissão de Serviço Público, Obras, Transporte, Infraestrutura e Administração e da Comissão de Saúde.

Os deputados devem analisar, ainda, o Projeto de Lei Complementar 006/2018, do Ministério Público Estadual (MPE), que altera a redação do inciso 1º do artigo 6º da Lei Complementar nº 72/1994, a Lei Orgânica do órgão. A proposta modifica o processo de escolha e nomeação do procurador-geral de Justiça. O parecer da CCJR é favorável à matéria.

Também está prevista a votação, em primeira discussão, do PL 176/2018, de autoria do deputado Barbosinha (DEM). A proposta modifica os incisos I e II do Art. 1º da Lei nº 5.203, de 4 de junho de 2018, que dispõe sobre correção monetária dos valores das modalidades licitatórias em Mato Grosso do Sul.

Com Assessoria

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