Desembargador nega habeas corpus e André Puccinelli continua preso

O desembargador federal Maurício Kato, da 5ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou a concessão de habeas corpus ao ex-governador André Puccinelli (MDB), seu filho, Puccinelli Junior, e o advogado João Paulo Calves, presos desde sexta-feira (20) no Complexo Penitenciário de Campo Grande. A decisão foi divulgada na tarde desta terça-feira (24).

André Puccinelli, seu filho e João Paulo Calves foram presos por determinação da 3ª Vara Federal de Campo Grande, por conta do processo da operação Papiros de Lama – quinta fase da Operação Lama Asfáltica – que apura o uso de uma empresa de Puccinelli Junior e do advogado para o recebimento de recursos provenientes de propina, destinada a integrantes da gestão estadual anterior.

O habeas corpus foi solicitado na segunda-feira (23), depois de a defesa informar que pretendia analisar minuciosamente o teor da decisão do juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, que ao longo de 132 páginas acatou argumentos do MPF (Ministério Público Federal) e das apurações da Polícia Federal para determinar a prisão por garantia da ordem pública.

O MPF apontou fatos novos na ação, como o prosseguimento de práticas de lavagem de dinheiro por meio de “poupança de propinas” no Instituto Ícone, registrado em nome de Calves, mas, de fato, seria de Puccinelli Junior, bem como ocultação de provas em uma quitinete no Indubrasil. Os advogados alegam que as movimentações nas contas do instituto se dão porque o mesmo continua funcionando. Já sobre o material encontrado na quitinete, a defesa de Puccinelli argumenta que se trata de “coisa antiga”. Os três presos já tinham sido alvos da Papiros de Lama, 5ª fase da Operação Lama Asfáltica, em 14 de novembro de 2017, mas a prisão durou apenas 40 horas.

Ao negar, esta tarde, a liberdade ao ex-governador André Puccinelli (MDB), o desembargador federal do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Maurício Kato, fundamentou sua decisão da seguinte forma: “… para garantia da ordem pública e a interrupção dos atos de lavagem de dinheiro cometidos, em tese, através do Instituto Ícone, faz-se estritamente necessária à segregação cautelar (dos envolvidos)”.

Ou seja, Puccinelli, o filho e o advogado foram mantidos presos preventivamente – sem prazo para expirar – por que a Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, a CGU, convenceram o magistrado federal de que os Puccinelli montaram o Instituto Ícone, empresa de ensinos jurídicos, com um único fim: gerenciar dinheiro de propina, por exemplo, da JBS, complexo frigorífico que recebia incentivos fiscais.

Para o MPF, André Júnior, professor de Direito, era quem mandava no Instituto Ícone, cujo dono, no papel, seria João Calves, também professor universitário na área de Direito.
Outro fator que substanciou a decisão de Maurício Kato foi a descoberta da PF, que achou numa quitinete construída no Indubrasil, em Campo Grande, documentos escondidos e que seriam de negócios supostamente escusos do ex-governador. O imóvel era do pai de um então empregado da empresa Ícone, que seria de André Júnior.

“A ocultação da documentação é preocupante e interfere absolutamente sobre o funcionamento da investigação e da instrução processual penal, pois os documentos que foram escondidos nas quitinetes do Indubrasil indicam ter havido, por exemplo, superfaturamento na colheita de cítricos e divergência de estoque e vendas de rebanho (fls. 96/97), reforçando que os indícios de lavagem de dinheiro não aconteciam apenas na singela aquisição de fazendas como patrimônio, subsequente aos atos de lavagem predecessores (cadeia fictícia de empréstimos), quiçá posto em nome de “laranjas”, como noutra fase se apontou, mas também escamoteando nessa própria atividade econômica (através de uma possível dinâmica criminosa interna ao funcionamento da própria atividade rural), que passa a ser potencial “porta de entrada” de dinheiro criminoso, como se dará, por exemplo, em movimentações fictícias de rebanho com um apoio ‘logístico’ de frigoríficos para lavar dinheiro através da negociação de “gado de papel” (fl. 112), entre diversas outras formas que o intelecto dos grupos criminosos dedicados à lavagem poderiam conceber”, argumento Maurício Kato, em sua decisão.

Ele continuou: “tudo isso estava alheado (distante) da linha investigativa principal da PF, ao menos aparentemente, a qual pressupunha que a lavagem de dinheiro na fase chamada “Fazendas de Lama” se comprazia na mera aquisição de patrimônio com dinheiro ilícito, colocando-o em nome de “laranjas”, parecendo, em sua descrição, o desenvolvimento da atividade econômica rural ‘lícita’ a mera ultimação (integration) da lavagem anteriormente iniciada. Com o que se vê de tais documentos, porém, é possível que na própria dinâmica interna da atividade rural inerente a outras fases tenham sido embutidos atos discerníveis de lavagem de dinheiro, o que possivelmente passou ao largo das percepções da PF e do MPF justamente porque tais documentos foram ocultados”. Até o fechamento desta reportagem, a defesa a defesa de Puccinelli pai e filho assim como de João Pedro Calves, não haviam se manifestado sobre a decisão do TRF-3

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