Procon-MS lança o programa Procon Legal, Comercio Legal melhorando a relação de consumo

Em ato a ser realizado na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas, em Campo Grande, a partir de 9h desta quarta-feira (11) como parte das comemorações dos 29 anos do Código de Defesa do Consumidor, a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, lança, oficialmente, o programa Procon Legal, Comércio Legal que visa certificar os bons fornecedores (comerciantes), principalmente de médio e pequeno portes, pelo bom relacionamento com o consumidor.

Na avaliação de Marcelo Salomão, superintendente do Procon/MS, “trata-se de um passo a mais para tornar a relação de consumo a mais harmônica possível”, cuja criação se deu em parceria entre o Procon Estadual, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Sedhast, Superintendência e Gestão da Informação – SGI e órgãos associativos do seguimento comercial, com perspectivas de gerar resultados positivos tanto para consumidores como para fornecedores, resultado de um trabalho preventivo tendo como foco principal a educação para o consumo.

Para que possam ser certificadas as empresas devem se dirigir ao Procon Estadual e demonstrar interesse em participar do programa demonstrando, em princípio, que preenchem os requisitos, cujo principal é estar adaptada ao cumprimento das normas do Código de Defesa do Consumidor.

Após essa iniciativa será feita verificação, por equipe de fiscalização do Procon/MS, que comprovará a eficiência da prestação de serviços para fortalecer a relação de consumo.

Alguns dos requisitos são exigências corriqueiras para o funcionamento como é o caso de manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor para consulta, precificação ostensiva, informações sobre formas de pagamento e possível diferenciação entre elas, recusa de recebimento de cheques só se a informação estiver visível ao consumidor.

Um fator bastante importante é não praticar publicidade enganosa ou abusiva. Por publicidade enganosa se entende a que se caracteriza por informação de caráter publicitário que possa induzir o consumidor a erro. Enquanto abusiva é a que, pelo seu teor, pode ser considerada, entre outras coisas, discriminatória, que incite à violência ou induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança.

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